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Doutrina » Administrativa Publicado em 14 de Julho de 2016 - 10:43
Primeiros Comentários ao Poder Regulamentar da Administração Pública

Em sede de ponderações inaugurais, cuida colocar em destaque que determinados agentes públicos possuem competência para editar atos normativos, denominados regulamentos, compatíveis com a lei e visando desenvolvê-la. Nesta linha de dicção, ao praticar esses atos, aludidos agentes públicos desempenham o denominado poder regulamentar. Com efeito, essa competência, que em outros países é outorgada a agentes diversos, no ordenamento nacional, é conferida privativamente ao Presidente da República, consoante clara dicção do inciso IV do artigo 84 da Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 05 de outubro de 1988. Obviamente, em decorrência do princípio da simetria que norteia as três esferas do governo (União, Estados-membros/Distrito Federal e Municípios), o poder regulamentar é reconhecido, também, aos Governadores Estaduais e Distrital e aos Prefeitos. Em complemento, ainda, com as ponderações colacionadas, quadra sublinhar que, em referência aos entes ora mencionados, as Constituições Estaduais e as Leis Orgânicas outorgam-lhes, expressamente, tais atribuições.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 12 de Julho de 2016 - 10:51
Da Desapropriação Urbanística Sancionatória: Primeiras Pinceladas à hipótese do artigo 182, §4º, inciso III, da Constituição Federal de 1988

Em consonância com as ponderações aventadas até o momento, quadra sublinhar que o direito de propriedade encontra salvaguarda no inciso XXII do artigo 5º do Texto Constitucional, sendo exigido, porém, que a propriedade atinja sua função social, nos termos do inciso XXIII do mesmo dispositivo ora mencionado. Desta feita, é possível assinalar que será lícito ao Estado intervir na propriedade toda vez em que se verificar o não cumprimento de seu papel no seio social, logo, com a intervenção, o Estado passa a desempenhar sua função primordial, a saber: atuar conforme as reivindicações de interesse público. A intervenção em comento pode ser agrupada em duas categorias distintas: de um lado, a intervenção restritiva, por meio da qual o Poder Público retira algumas das faculdades concernentes ao domínio, conquanto seja mantida a propriedade em favor do dono; doutro ângulo, a intervenção supressiva, que desencadeia a transferência da propriedade de seu dono para o Estado, acarretando, conseguintemente, a perda da propriedade. Com efeito, cuida reconhecer que o instituto da desapropriação encontra-se alcançado pela intervenção mais drástica por parte do Estado, ou seja, aquela capaz de provocar a perda da propriedade. Cuidar enunciar que a desapropriação configura procedimento de direito público por meio do qual o Poder Público transfere para si a propriedade de terceiros, por razão de utilidade pública ou de interesse social, comumente mediante pagamento de verba indenizatória.
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Notícias Publicado em 23 de Março de 2007 - 10:38
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Notícias Publicado em 14 de Setembro de 2012 - 10:10
Justiça decreta prisão temporária de cinco suspeitos de assassinatos na Chatuba (RJ)
Ficarão presos por 30 dias os suspeitos da Chacina de Mesquita, que vitimou seis rapazes no Parque de Gericinó
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Notícias Publicado em 17 de Junho de 2008 - 01:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 11 de Julho de 2016 - 11:42
Primeiras Ponderações à Desapropriação Confiscatória: A Intervenção do Estado na Propriedade com espeque no artigo 243 da Constituição Federal

Em consonância com as ponderações aventadas até o momento, quadra sublinhar que o direito de propriedade encontra salvaguarda no inciso XXII do artigo 5º do Texto Constitucional, sendo exigido, porém, que a propriedade atinja sua função social, nos termos do inciso XXIII do mesmo dispositivo ora mencionado. Desta feita, é possível assinalar que será lícito ao Estado intervir na propriedade toda vez em que se verificar o não cumprimento de seu papel no seio social, logo, com a intervenção, o Estado passa a desempenhar sua função primordial, a saber: atuar conforme as reivindicações de interesse público. A intervenção em comento pode ser agrupada em duas categorias distintas: de um lado, a intervenção restritiva, por meio da qual o Poder Público retira algumas das faculdades concernentes ao domínio, conquanto seja mantida a propriedade em favor do dono; doutro ângulo, a intervenção supressiva, que desencadeia a transferência da propriedade de seu dono para o Estado, acarretando, conseguintemente, a perda da propriedade. Com efeito, cuida reconhecer que o instituto da desapropriação encontra-se alcançado pela intervenção mais drástica por parte do Estado, ou seja, aquela capaz de provocar a perda da propriedade. Cuidar enunciar que a desapropriação configura procedimento de direito público por meio do qual o Poder Público transfere para si a propriedade de terceiros, por razão de utilidade pública ou de interesse social, comumente mediante pagamento de verba indenizatória.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 05 de Junho de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 10 de Junho de 2009 - 01:00
Ação de indenização. Publicação de reportagem inverídica. Ofensa à honra. Dano moral. Valor indenizatório.

Configura inegável ofensa à honra subjetiva e objetiva a publicação de reportagem inverídica com repercussão negativa na seara criminal, devendo o responsável responder pelos danos morais daí decorrentes.
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Colunas » Eventos Jurídicos Publicado em 28 de Agosto de 2025 - 09:45
Grandes nomes da advocacia criminal participam do EBAC 2025 em João Pessoa no próximo dia 3 de setembro
João Pessoa sediará o XIV Encontro Brasileiro da Advocacia Criminal (EBAC), de 3 a 5 de setembro, com grandes nomes do Direito Penal
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Notícias Publicado em 30 de Maio de 2019 - 14:26
Juiz absolve advogado acusado de calúnia ao defender interesse do cliente
O magistrado entendeu que, no caso, as ofensas foram feitas em defesa do interesse jurídico de clientes, o que garante imunidade profissional ao advogado.
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Notícias Publicado em 22 de Outubro de 2018 - 16:37
Acusado de duplo homicídio é condenado a 38 anos de reclusão
Réu ateou fogo na casa onde as vítimas estavam.
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Notícias Publicado em 15 de Setembro de 2016 - 15:47
Companhia do Metropolitano de São Paulo terá que indenizar passageira que sofreu assédio
O valor foi fixado em R$ 15 mil a título de danos morais.
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Notícias Publicado em 15 de Setembro de 2014 - 10:30
Contrato envolvendo empresa em recuperação deve ser julgado no local da sede principal
Permitir o deslocamento poderia, em tese, representar asfixia de crédito, demora na sua classificação em termos de habilitação e prejuízos maiores para a sociedade empresária
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Notícias Publicado em 13 de Março de 2014 - 14:45
Passageira gravemente ferida em acidente de ônibus receberá indenização
Autora sofreu perfuração do intestino, sendo necessária intervenção cirúrgica que deixou cicatrizes no abdômen
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Notícias Publicado em 28 de Junho de 2010 - 13:30
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Notícias Publicado em 31 de Março de 2008 - 09:57
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Notícias Publicado em 21 de Março de 2006 - 18:25
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Notícias Publicado em 06 de Janeiro de 2006 - 20:54
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Doutrina » Geral Publicado em 26 de Dezembro de 2025 - 10:33
Educação especial na escola contemporânea: Contradições, desafios e perspectivas para a inclusão educacional

Artigo analisa a Educação Especial na perspectiva da inclusão escolar, discutindo fundamentos, políticas públicas, práticas pedagógicas e desafios para garantir o direito à aprendizagem
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 25 de Maio de 2009 - 01:00

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